Neste artigo, vamos compreender a importância da averbação do georreferenciamento e como buscar a realização do procedimento.
A importância da averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel é, condição necessária para prática de alguns atos registrais, como: venda da propriedade rural, desmembramento, parcelamento, dentre outros.
Portanto, as transações imobiliárias com imóveis rurais acima de 25 hectares, deverão providenciar o georreferenciamento, conforme o regramento vigente.
Mas afinal, como proceder?
I- Você precisará contratar engenheiro credenciado junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para realização do levantamento técnico do imóvel e a certificação no SIGEF/INCRA.
II- Importante também, um advogado especializado para elaboração do processo de georreferenciamento, tais como: requerimentos, declarações de confinantes, análise/estudo da matrícula do imóvel e dos imóveis confrontantes.
Todo processo será protocolado junto ao cartório de Registro de Imóveis na localização do imóvel.
Nosso escritório conta com uma equipe altamente especializada em regularização de imóveis rurais para lidar com estas situações. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas!